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Foto do escritorRafael Souza

10 Anos do Código Florestal Brasileiro

Há pouco a comemorar e muito ainda a fazer na implementação da lei que estabelece normas para a proteção da vegetação nativa no país


Em 25 de maio de 2022, o Código Florestal brasileiro completou 10 anos da sua aprovação pelo Congresso Nacional. Enquanto muitos se gabam de que essa é a legislação ambiental mais rigorosa do mundo, no mesmo mês do seu aniversário um navio brasileiro carregado de soja ficou bloqueado durante 18 horas no porto de Amsterdã, na Holanda. Eram ativistas protestando por urgência na aprovação de uma legislação mais austera na União Europeia para não estimular o desmatamento em outros países. Diferentemente de anos atrás, quando costumavam ser uma voz solitária, hoje demandas pautadas pela sustentabilidade e pela redução do desmatamento direcionam a tomada de decisão de empresas e acordos comerciais entre países.


Nesse cenário, o cumprimento do Código Florestal (CF) deve ser encarado pelo agronegócio brasileiro como uma estratégia concreta e robusta de demonstração de compliance frente às demandas internacionais. No limite, se efetivamente implantado, poderia substituir uma fragmentada regulação privada travestida nas mais diversas formas de selos, certificações e iniciativas de rastreabilidade de produtos. Os instrumentos do CF, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando plenamente implementados e validados, possibilitarão a comprovação e a compreensão do total de Áreas de Preservação Permanente (APP) e áreas de Reserva Legal (RL) existentes no Brasil. Finalmente, seria possível demonstrar o papel da agropecuária na conservação da vegetação nativa e agregar valores de sustentabilidade como elemento principal de diferenciação da imagem do agro brasileiro no exterior.


Nesse sentido, a pergunta que se coloca é: dez anos depois da sanção da lei, o quanto avançamos em sua implementação? A resposta: “muito pouco”. A Lei de Proteção de Vegetação Nativa, n° 12.651, nome oficial do CF, determina faixas de preservação conforme o bioma em que se insere a propriedade. Para monitorar o seu cumprimento, estabeleceu-se o CAR, um registro público, eletrônico e autodeclaratório sobre o uso da terra nas propriedades agrícolas. É obrigatório para todos os imóveis rurais e integra as informações ambientais das propriedades e posses rurais. A partir dele, é possível conhecer a localização do imóvel e a sua adequação ambiental no que se refere à situação de APPs e RLs e georreferenciamento do perímetro do imóvel, entre outras informações.


Segundo o último boletim informativo do Serviço Florestal Brasileiro, publicado em maio, já foram cadastrados mais de 6,5 milhões de imóveis rurais. No conjunto, as unidades da federação iniciaram a análise de cerca de 23% dos CARs, totalizando 37% da área cadastrada. No entanto, somente concluíram e validaram a análise de 0,4% dos CARs, o que representa apenas 2% da área cadastrada.





Os números de análise da regularidade ambiental concluída são críticos. Nenhum estado ultrapassou a marca de 4% dos cadastros validados. Por área cadastrada, a taxa de conclusão é maior em estados como Pará (6%), Mato Grosso (8%) e Rondônia (5%), evidenciando o peso das grandes propriedades. Este vídeo apresenta o caso do Mato Grosso na implementação do CF.


O CAR é um instrumento inédito no mundo que pode proporcionar o conhecimento pleno das informações ambientais das propriedades, ao compor uma base de dados pública e on-line para controle, monitoramento, planejamento e combate ao desmatamento, com grande transparência. Porém, até o momento, a sua validação ainda não conseguiu ultrapassar 2% da área total ocupada por imóveis rurais no Brasil.


O registro é só a primeira etapa para que o CF cumpra o seu papel. Para adequação de passivos ambientais foram estabelecidos os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) dos estados, um conjunto de ações a serem desenvolvidas para promover a regularização ambiental dos imóveis rurais pelos produtores. Assim como a análise e a validação dos CARs é uma atribuição dos estados, no caso dos PRAs o detalhamento das obrigações e prazos de cumprimento é também incumbência estadual, por meio da edição de normas de caráter específico, em razão de suas peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais.


Ressalva-se que o momento de adesão ao PRA pelos proprietários muda de estado para estado. Em alguns, a adesão ocorre concomitantemente ao registro no CAR; já em outros, a adesão só ocorre quando a análise de passivos ambientais é concluída. Nessas circunstâncias, a adesão não reflete necessariamente o engajamento na adequação ambiental. Por exemplo, há estados que sequer regulamentaram o PRA, como é o caso de Sergipe e Alagoas. Outros estados, embora tenham feito a regulamentação, não dispõem de recursos para proceder com a implementação. Apenas Acre, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Rondônia já têm PRAs implementados, com termos de compromisso em execução e monitoramento (CPI, 2021). No total, pouco mais de mil imóveis no Brasil concluíram a sua adequação ambiental, o que representa cerca de 0,01% dos imóveis cadastrados.


Os dados coletados pelo CAR e a concretização dos PRAs têm o potencial de tornar palpável a dimensão da preservação ambiental brasileira dentro das propriedades rurais. Os instrumentos que podem, de fato, colocar o Brasil no topo da produção sustentável mundial existem, mas ainda falta vontade política de fazer acontecer. Enquanto não validarmos os CARs, continuaremos vivendo o sonho de mostrar, na prática, o status de preservação de todos os imóveis do país. O fato é que não basta o engajamento do setor produtivo em fornecer e atualizar os dados dos cadastros e em aderir ao PRA. O Estado precisa fornecer os incentivos corretos, por meio de investimentos na gestão do CAR e do PRA e na regulamentação do PRA.


O Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro) promete ir nessa direção, ao propor medidas e estratégias para facilitar o cumprimento das diretrizes e princípios de implementação dos PRAs. Prevê melhorar a articulação entre as esferas estadual e federal e também supervisionar e monitorar as atividades. Os interessados no tema devem ficar atentos e cobrar resultados. O CF merece esse presente nos seus próximos aniversários.


Fonte: Site https://www.insper.edu.br/

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